Determinará que o motorista de veículo apreendido em blitz ou em posto da Polícia Rodoviária Federal terá até 48 horas para resolver a irregularidade do carro, antes que seja rebocado para pátios de estacionamento.
Tipo: Câmara
Autor: Edmar Moreira
Data de apresentação: 19/11/2009
Data de votação no congresso: Indefinido
Situação: Em tramitação
Descrição: Os veículos apreendidos por irregularidade em “blitz” realizada em rodovias federais ou postos da Polícia Rodoviária Federal deverão permanecer no posto responsável pela operação pelo prazo de 48 horas. Tal medida tem a finalidade de dar ao infrator, quando possível, a oportunidade de sanar a irregularidade no local da infração. O objetivo do Projeto de Lei é impedir que o infrator seja forçado a pagar pelo guincho e pátio de estacionamento em consequência de infração que poderia ser sanada a tempo de evitar o gasto.
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