Garantirá ao candidato aprovado em concursos públicos o direito de ser nomeado.

Tipo: Câmara

Autor: Angela Portela

Data de apresentação: 09/02/2010

Data de votação no congresso: Indefinido

Situação: Em tramitação

Descrição: O Projeto de Lei assegura o direito à nomeação aos candidatos aprovados em concursos públicos para o provimento de cargos ou empregos públicos, dentro do número de vagas previstos no edital. Só poderão ser divulgadas a mais as vagas que surgirem no prazo de validade do concurso ou justificado pelo órgão. A Deputada defende o projeto dizendo que os custos para o cidadão que pretende realizar concursos públicos são altos. Há gastos com livros e apostilas, cursos e até descolamento de quilômetros para a realização das provas, e ao serem aprovados pelo exame, o candidato possuía apenas expectativa do direito de contratação do serviço, uma vez que a administração dos concursos recusavam prover os cargos ou empregos sem justificativa. Sendo assim, a Deputada acredita que uma vez que o concurso apresentou o numero de vagas, ele deverá ser mantido para as pessoas que foram aprovadas e qualificadas para esta função.


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8 comentários

Masculino

André Vasko votou sim

JUSTÍSSIMO! Mas eu acreditava que isso já fosse lei, pois até onde sei o candidato aprovado DENTRO DO NÚMEROS DE VAGAS tem direito "líquido e certo" ao cargo. Até o próprio STF já deu parecer favorável ao candidato aprovado: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/2962651/acao-direta-de-inconstitucionalidade-adi-2931-rj-stf

Sexta, 05 de Março de 2010 às 13h24m51, 5 meses

Feminino

auribete siqueira costa melo andrade votou sim

´Será maravilhoso,se a lei for comprida,póis fui aprovada eu e muitas outras pessoas,na prefeitura de tacaimbó aqui em pernambuco ,vencerá agora em maio e não fomos chamados .não sei quando o BRASIL irá tomar jeito.

Quarta, 17 de Março de 2010 às 13h04m43, 4 meses

34

Thiago da Hora Souza votou não

Quanta redundância. Se um candidato é aprovado dentro do número de vagas ele É nomeado. Onde está o sentido dessa lei? Ah, já sei: falta de trabalho.

Domingo, 21 de Março de 2010 às 02h13m00, 4 meses

Feminino

Lenora Milesi votou sim

desde que tenha as condições fisicas e psicologica necessárias, lembro que há doentes mentais que sao inteligentissimos.

Quinta, 01 de Abril de 2010 às 15h50m52, 4 meses

Masculino

Domingos Junqueira

Apesar de legítimo interesse me pergunto se não seria essa uma forma de sacramentar os trens da alegria. Já imaginaram um governo q realizasse inúmeros concursos p/ agradar a população e deixar seu nome como grande empregador quando na realidade será a nova administração q terá q arcar com os concursados? Por mim essa lei seria mais aceitável se impusesse a obrigatoriedade dentro do mandato do político q realizou o concurso, inclusive quando reeleito.

Quarta, 28 de Abril de 2010 às 00h52m08, 3 meses

F04952

Fabiana Campos de Almeida votou sim

Garantir ao candidato aprovado em concurso público o direito de ser nomeado e acabar também com os concursos de cadastro de reserva.

Sexta, 28 de Maio de 2010 às 03h12m27, 2 meses

Foto_fulvio

Fulvio Amato Dantas Fonseca votou sim

Caro Thiago da Hora Souza, Existem inúmeros casos de candidatos que foram aprovados nos concursos e que não foram nomeados. Os candidatos tiveram que promover ação na Justiça para garantir o direiro. As organizadoras dos concursos abusam do artifício da prescrição do prazo para nomeação, pois o concurso tem validade de apenas 2 anos. Ora, se abriu um concurso e o candidato passou, é uma covardia a instituição não nomear no prazo legal.

Sexta, 23 de Julho de 2010 às 13h55m13, 7 dias

Foto_fulvio

Fulvio Amato Dantas Fonseca votou sim

É simples: abriu concurso, o candidato passou a instituição tem que chamar.

Sexta, 23 de Julho de 2010 às 13h57m36, 7 dias


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