Garantirá ao candidato aprovado em concursos públicos o direito de ser nomeado.
Tipo: Câmara
Autor: Angela Portela
Data de apresentação: 09/02/2010
Data de votação no congresso: Indefinido
Situação: Em tramitação
Descrição: O Projeto de Lei assegura o direito à nomeação aos candidatos aprovados em concursos públicos para o provimento de cargos ou empregos públicos, dentro do número de vagas previstos no edital. Só poderão ser divulgadas a mais as vagas que surgirem no prazo de validade do concurso ou justificado pelo órgão. A Deputada defende o projeto dizendo que os custos para o cidadão que pretende realizar concursos públicos são altos. Há gastos com livros e apostilas, cursos e até descolamento de quilômetros para a realização das provas, e ao serem aprovados pelo exame, o candidato possuía apenas expectativa do direito de contratação do serviço, uma vez que a administração dos concursos recusavam prover os cargos ou empregos sem justificativa. Sendo assim, a Deputada acredita que uma vez que o concurso apresentou o numero de vagas, ele deverá ser mantido para as pessoas que foram aprovadas e qualificadas para esta função.
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