Isentará o idoso de pagar pedágio em rodovias federais.
Tipo: Câmara
Autor: Francisco Rossi
Data de apresentação: 08/02/2010
Data de votação no congresso: Indefinido
Situação: Em tramitação
Descrição: O Projeto de Lei altera a §2˚ no art. 1 do Decreto-Lei n˚ 791, de 27 de agosto de 1969. Dizendo que ficarão isentos do pagamento de pedágio os veículos oficiais, aqueles do corpo Diplomático e os condutores de veículos com mais de 60 (sessenta anos), desde que o veículo conduzido seja de sua propriedade. Ficará sobre responsabilidade do Poder Executivo fiscalizar e aplicar as penalidades nos casos em que a lei não for cumprida. O Deputado defende o projeto dizendo que o idoso, em muitos casos, sobrevive com dificuldade através do pequeno valor da aposentadoria, o que não permite arcar com todas as despesas necessárias.
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