Proibirá órgãos da Administração Pública de contratarem serviços terceirizados para funções permanentes controladas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Tipo: Senado
Autor: Marcelo Crivella
Data de apresentação: 05/02/2010
Data de votação no congresso: Indefinido
Situação: Em tramitação
Descrição: O Projeto de Lei acrescentará o inciso III, no §6˚, da Lei n˚ 8.666, de 21 de junho de 1993. Dizendo que no processo de licitação para terceirizados nos órgãos da Administração Pública, fica vedado aos agentes públicos, contratar prestação de serviços que se insiram entre as funções de cargos da estrutura permanente de todos os órgãos que sejam controlados, direta ou indiretamente, pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, ou que sejam relativos às suas atividades finalísticas, essenciais ou permanentes, com exceto as destinadas à realização de tarefas executivas, tais como limpeza, operação de elevadores, conservação, vigilância e manutenção de prédios, equipamentos e instalações, atendimento das necessidades das empresas públicas e sociedades de economia mista, relativas à pesquisa e inovação tecnológica e de serviços de tecnologia de informação e não disponíveis no quadro técnico efetivo. Neste caso o órgão contratante responderá subsidiariamente à empresa prestadora de serviços por encargos trabalhistas sonegados ao trabalhador.
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