Determinará que o Sistema Único de Saúde (SUS) promova ações de prevenção, detecção e tratamento do câncer de mama e do trato genital feminino.
Tipo: Senado
Autor: Maria do Carmo Alves
Data de apresentação: 05/02/2010
Data de votação no congresso: Indefinido
Situação: Em tramitação
Descrição: O Projeto de Lei altera a ementa da Lei n˚ 11.664, de 29 de abril de 2008, passando a vigorar dizendo que o Sistema Único de Saúde (SUS) deverá efetivar ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres de mama e do trato genital feminino. Acrescenta também o Intel VI ao art. 2 da mesma lei, fazendo com que seja responsabilidade do SUS assegurar a realização de exames para identificação de biomarcadores para neoplasias malignas da mama e do trato genital, nas mulheres com antecedentes pessoais ou familiares da doença.
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