Permitirá que a União repasse dinheiro para pagar agentes comunitários de saúde e agentes de combate à epidemia, quando esses funcionários tiverem vínculo formal e regular com o estabelecimento que os contratou.

Tipo: Senado

Autor: Expedito Júnior

Data de apresentação: 05/02/2010

Data de votação no congresso: Indefinido

Situação: Em tramitação

Descrição: O Projeto de Lei acrescenta parágrafo ao art. 8˚ da lei n˚ 11.350 de 5 de outubro de 2006. Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Epidemias admitidos pelos gestores locais do Sistema Única de Saúde (SUS) e pela Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), serão submetidos ao regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O Projeto de Lei acrescenta o Parágrafo único que explica: a União somente repassará, aos gestores locais do SUS, recursos destinados ao pagamento dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Epidemias que tiverem seu vinculo direto com o estabelecimento me que contrataram seus serviços, de forma regular e formalizado.


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1 comentário

Masculino

carlos adao votou sim

A teoria é boa, mas vamos ver se na prática não vai ser um dinheiroduto União/qualquer um.

Segunda, 15 de Março de 2010 às 18h14m34, 5 meses


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