Permitirá que a União repasse dinheiro para pagar agentes comunitários de saúde e agentes de combate à epidemia, quando esses funcionários tiverem vínculo formal e regular com o estabelecimento que os contratou.
Tipo: Senado
Autor: Expedito Júnior
Data de apresentação: 05/02/2010
Data de votação no congresso: Indefinido
Situação: Em tramitação
Descrição: O Projeto de Lei acrescenta parágrafo ao art. 8˚ da lei n˚ 11.350 de 5 de outubro de 2006. Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Epidemias admitidos pelos gestores locais do Sistema Única de Saúde (SUS) e pela Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), serão submetidos ao regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O Projeto de Lei acrescenta o Parágrafo único que explica: a União somente repassará, aos gestores locais do SUS, recursos destinados ao pagamento dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Epidemias que tiverem seu vinculo direto com o estabelecimento me que contrataram seus serviços, de forma regular e formalizado.
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