Criará normas para o direito à Licença-Paternidade.

Tipo: Senado

Autor: Antônio Carlos Valadares

Data de apresentação: 05/02/2010

Data de votação no congresso: Indefinido

Situação: Em tramitação

Descrição: O Projeto de Lei acrescenta dispositivos à Consolidação das Leis do Trabalho, do Decreto-Lei n˚ 5.452, de 1˚ de maio de 1943. Passa vigorar dizendo que o empregado é assegurado a licença-paternidade por todo o período da licença-maternidade ou pela parte restante que caberia à mãe, em caso de morte, de grave enfermidade, de abandono da criança ou guarda exclusiva do pai. Também terá direito à licença-paternidade nos casos de adoção em que a licença-maternidade não tenha sido requisitada. Será permitido, nas empresas com mais de 50 (cinqüenta) funcionários, que o responsável por crianças menores de 3 (três) anos de idade portador de deficiência física, mental ou sensorial, ou doenças que exija tratamento continuado, se ausente no trabalho por até 10 (dez) horas semanais sem prejuízo em sua remuneração. Somente terá acesso a este direito os tratamentos que exigirem presença indispensável do responsável a critério medico e quando o horário do tratamento for dentro do período de trabalho do funcionário, desde que comprovada. As horas da ausência do funcionário serão compensadas em momentos de acordo com o empregador e o empregado, desde que não ultrapassem 2 (duas) horas diárias a duração normal do trabalho. Caso o empregado seja demitido sem compensar essas horas, elas serão descontadas no acerto do funcionário. Fica decretado também, que as despesas decorrentes da concessão das licenças previstas nesta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento da seguridade social.


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3 comentários

Masculino

amauri oliveira votou não

É no minimo uma falta de senso, pois fala-se tanto em diminuição do Custo Brasil e agora mais essa? Já não tem sentido a atual dispensa do pai do trabalho por 05 dias, pois se estamos falando da maioria da populaçao, o pai tem 01 a 02 hs p/visita por dia.

Sábado, 03 de Abril de 2010 às 16h57m26, 4 meses

Masculino

ILAN SOUZA votou sim

Em países desenvolvidos como na Suécia, a licença maternidade é de 12 meses e podem ser gozados pelo pai ou pela mãe, eles escolhem quando e quem irá gozar dessa licença. Não há qualquer falta de senso. A populaçao precisa saber que a licença maternidade não gera nenhum custo extra ao empregador, porquanto este tem o valor pago à trabalhadora descontado dos valores devidos à Previdencia Social. Ou seja, para a empresa é custo ZERO.

Terça, 27 de Abril de 2010 às 19h36m38, 3 meses

Rovina_simpson

Jackson Rovina votou sim

Acho que o período deveria ser segurado pelo INSS, assim que creio o mesmo para a licença maternidade. Entendi que dá o mesmo direito ao pai caso a mulher não possa exercer.

Quinta, 06 de Maio de 2010 às 22h32m59, 3 meses


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