Aumentará para 85% o tamanho de reservas legais que devem ser preservadas em propriedades rurais localizadas na Amazônia Legal.
Tipo: Câmara
Autor: Dr. Talmir
Data de apresentação: 04/08/2009
Data de votação no congresso: Indefinido
Situação: Em tramitação
Descrição: Atualmente, segundo as regras do Código Florestal, pelo menos 80% de cada propriedade rural situada em área de floresta localizada na Amazônia Legal deve ser mantida com vegetação nativa. Partindo da observação dos altos índices de desmatamento da Amazônia, divulgados recentemente pelo INPE (Instituto de Pesquisas Espaciais), o deputado propõe que essa porcentagem seja alterada para 85%. Assim, um proprietário rural que possui terras em área florestal na Amazônia Legal deve preservar 85% do total dessa área, que será ocupada por mata nativa. A medida visa contribuir para a conservação da fauna e da flora nativas. A mata natural, nas propriedades rurais, ajuda no controle da erosão do solo e serve de abrigo para os predadores das pragas agrícolas, além de outras vantagens.
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