Proibirá a demissão do trabalhador cuja esposa, grávida, não trabalhe fora de casa para complementar a renda do orçamento familiar.
Tipo: Câmara
Autor: Sabino Castelo Branco
Data de apresentação: 01/09/2009
Data de votação no congresso: Indefinido
Situação: Em tramitação
Descrição: O autor deste projeto defende a necessidade da medida para garantir o sustento financeiro estável à mãe e ao bebê; estimula a paternidade responsável e, entre outras razões, previne a demissão por justa causa. Para tanto, no prazo de até cinco dias após o parto o trabalhador deve entregar ao empregador a cópia autenticada do registro de nascimento civil de seu filho.
Tags: trabalhador,
24 comentários

Diego Ferrari Bruno votou não
Concorando com o Daniel, e capaz do sujeito arranjar uma segunda esposa para nao perder o emprego! Falando sério, justa causa é usta causa! Injustiça seria a empresa ter que continuar pagando um fulano que pode mais atrapalhar do que ajudar.
Domingo, 15 de Novembro de 2009 às 01h11m14, 10 meses
Daniel de Souza Telles votou sim
Diego por justa causa pode ser demitido. Leia a proposta na íntegra que verá. "Altera a redação da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.o 5.452, de 1o de maio de 1943, para vedar a dispensa arbitrária ou sem justa causa do trabalhador cuja esposa ou companheira gestante não goze do mesmo benefício."
Domingo, 15 de Novembro de 2009 às 07h56m36, 10 meses
Iraê Lambert de Carvalho votou não
As leis superportegem os trabalhadores (como eu, inclusive) e esse tipo de lei desincoraja, na minha opinião, a contratação com CLT. Já tive contato com administração de médias empresas e demitir já é problemático, imagina só não poder demitir. Minha esposa acaba de ter filho e não contribui com a renda da casa. Mesmo assim reconheço que apesar de apreciar um benefício como esse, não creio que seja um bom movimento para o Brasil como um todo.
Domingo, 15 de Novembro de 2009 às 14h39m20, 10 meses
Daniel de Souza Telles votou sim
Aquela velha frase diz tudo: "Dinheiro não importa, o que importa é felicidade." Então não importando o prejuízo para as empresas (algo bem pequeno, neste caso), é importante que se mantenha a felicidade. E com certeza um casal com um recém-nascido e sem qualquer fonte de renda, vai passar por maus bocados.
Segunda, 16 de Novembro de 2009 às 08h52m07, 10 meses

Ricardo Filho votou não
há de se considerar que as empresas não são órgãos com fins filantrópicos, e por isso esta questão da consideração com a vida pessoal do trabalhador, pouco ou nada importa para as organizações capitalistas. Como disse o amigo ali acima, justa causa é justa causa. Esse sistema de compaixão não é bom para nenhum dos lados, principalmente para a empresa. Se o funcionário fez por merecer, deve ser dispensado _ há um código de conduta que ele assinou antes de ser contratado. Agora se estivessemos num regime socialista utópico, ai tudo bem, seria algo de se pensar.
Segunda, 16 de Novembro de 2009 às 15h38m20, 10 meses

Rafael Neaime Batista votou não
Um projeto desse só tende a deixar a CLT ainda mais arcaica. É preciso ter mais liberdade e não colocar regras em tudo que existe. As empresas não estão aqui para substituir o papel do Governo que é falho em apoiar socialmente a população.
Segunda, 16 de Novembro de 2009 às 15h43m00, 10 meses

Leandro Cianconi votou não
A redação atual da proposta é simplista e paternalista. É claro que ficamos comovidos ao imaginar uma criança chegando ao mundo em uma família sem renda, mas jogar este peso nas costas do empregador, que pode também ter suas dificuldades para sustentar sua família é, no mínimo, multiplicar o problema. Qual o incentivo que este projeto traz ao empregador? 1) Não contrate jovens recém casados. 2) Não formalize contratações CLT. Qual o incentivo que o projeto traz ao empregado? 1) Faça um filho a cada ano para previnir problemas no emprego. 2) Não se especialize, nem melhore sua produtividade profissional, apenas garanta sua saúde sexual. O que governo deve fazer é melhorar seus serviços de neonatal, por exemplo, para desonerar o orçamento familiar da gestante e companheiro que hoje procuram clínicas particulares.
Segunda, 16 de Novembro de 2009 às 17h44m48, 10 meses

Maigel Dreyer votou não
O peso do fardo só aumenta para as empresas. Isso é uma vergonha.
Terça, 17 de Novembro de 2009 às 19h18m33, 10 meses

Priscila Schneider Rubinihc votou não
Se for sem justa causa poderia até ser, mas se for com justa causa ele deverá ser demitido.
Quarta, 18 de Novembro de 2009 às 08h47m34, 10 meses

Hudson Soares votou não
Da abertura para abusos por parte do empregado. Infelizmente os inocentes pagam pelos pecadores.
Quarta, 18 de Novembro de 2009 às 14h57m59, 10 meses

Haroldo Vilhena votou não
Acredito que a facilitação de novas formas de trabalho (como trabalho de tempo parcial, regulamentações para camelos e ampliação das atividades regulamentadas para trabalho autonomo) é bem mais importante, eficiente e atual do que multar, proibir e cercear a relação entre empresas e os empregados (sera que realmente teremos empregados (não os trabalhadores) no futuro próximo).
Quarta, 18 de Novembro de 2009 às 16h46m39, 10 meses
Daniel de Souza Telles votou sim
A lei só trata das demissões sem justa causa. Isso foi um erro do Votenaweb na hora de resumir a proposta.
Domingo, 22 de Novembro de 2009 às 22h58m57, 9 meses

Leandro Cianconi votou não
@daniel Não muda se a proposta se aplica às demissões com ou sem justa causa. É preciso pararmos com esta visão de que empregadores são inimigos e trabalhadores são amigos. Organizações que perdem sua autonomia de gestão de pessoal se tornam em galpões de gente. Olhem para as instituições públicas. Para citar apenas um dos muitos argumentos contrários.
Quarta, 25 de Novembro de 2009 às 11h10m18, 9 meses

Lucas Cardoso da Silva votou não
Não se pode tirar da empresa o direito de operar seu quadro de funcionários, principalmente na questão da demissão com justa causa.
Quarta, 23 de Dezembro de 2009 às 12h27m02, 8 meses

sergio arantes votou não
Esta lei criará um esímulo enorme a gravidez com o intuito de estabilidade no emprego. Sendo isso um exagero, durante todo o período de estabilidade o funcionário se tornará tremendamente improdutivo dentro da empresa, causando transtorno para todos.
Sexta, 25 de Dezembro de 2009 às 20h21m37, 8 meses

Rodrigo Zeno Vieira votou não
Como estudante de Administração e Direito, este tipo de proposta desestimula o empreendedorismo tão intrínseco e notório ao povo brasileiro. Já há proteções o suficiente para o trabalhador. Já trabalhei nos estados unidos, onde não se considera nem o conceito de justa causa... toda a causa é justa (excluindo-se racismo, preconceitos e afins), afinal, é uma empresa, e não um órgão filantrópico. A França, um país com que temos cada vez mais afinidade política (o que é muito bom por um lado, mas me preocupa por outro), há uma lei pela qual toda criança francesa recebe um auxilio financeiro considerável do governo em seus primeiros seis anos de vida (não me lembro o número exato de anos). Assim, a população das classes mais "baixas" tem o costume de planejar sistematicamente os nascimentos de seus filhos, para poder contar com esse auxílio de forma perene. Daí o costume de essas famílias, ao contrário das tendências européias, de terem de 3 a 4 filhos. É o tipo de iniciativa que onera o resto da população, e espreme a classe média. Apesar de parecer uma lei de boas intenções, as conseqüências de roubar a autonomia do empresário e aumentar a carga já excessiva são inaceitáveis.
Quinta, 07 de Janeiro de 2010 às 22h22m10, 8 meses

Pedro Maich votou não
E eu vou ter que sustentar um inutil que engravida sua infeliz mulher? É cada coisa que me aparece.
Sexta, 08 de Janeiro de 2010 às 23h58m14, 8 meses

Pablo Silveira de Noronha Ribeiro votou sim
complicado essa... Mas acho que se aplica aos mesmos direitos da mulher grávida. Se ela não pode ser demitida quando grávida, o membro que sustenta a sua familia também não pode ser demitido caso ela não exerça um trabalho fora do lar.
Quinta, 11 de Fevereiro de 2010 às 17h49m26, 7 meses

Jacinto Leite Aquino votou não
eu ja sou contra a protecao que as mulheres tem quando ficam gravidas... esta proposta entao... nao da nem pra pensar num absurdo destes.
Sábado, 20 de Março de 2010 às 18h41m06, 6 meses

MARIA CELESTE RODRIGUES FERREIRA votou não
vai ser um tal de mulher engravidar ehe!
Sábado, 27 de Março de 2010 às 20h23m03, 5 meses

Fernando Norte votou sim
A Lei pode ser revista e ajustada. É uma tentativa boa para proteger o trabalho do pai por um período, assim como protegem a mãe grávida, a idéia de que isso incentiva vagabundagem, a meu ver, é uma mania herdada da época da ditadura. Se alguém resolve engravidar para ter uma estabilidade de alguns meses no emprego, eu ainda acredito que seja uma pequena minoria de estúpidos ao extremo.
Terça, 13 de Abril de 2010 às 14h58m34, 5 meses

Erwin Becker Marques votou não
Se a demissão é por justa causa, o empregado é que foi irresponsável
Quarta, 28 de Abril de 2010 às 18h33m44, 4 meses

Fernando Silva votou não
Eu penso, primeiramente, no motivo pelo qual protegemos as grávidas. Acredito que elas sejam protegidas porque são, digamos, "empregadas indesejáveis": têm limitações físicas para trabalhar e, quando tiverem o filho, terão que ficar meses fora do emprego. Nada mais natural para o empregador do que demitir uma grávida pelo prejuízo que ela causará e, portanto, nada mais sensato do que garantir a estabilidade delas no emprego por lei. No caso dos homens, isso não acontece. Homem "grávido" não muda nada e fica fora só uma semana depois que nasce o bebê. Não dá prejuízo, o empregador não é incentivado a demitir um cara porque ele vai ter filho. Além disso, infelizmente, não se garante que homens vão cuidar de seus filhos. A lei exige que assumam a paternidade, o que é bom, mas depois eles podem abandonar a esposa, deixar de pagar pensão etc. Se o cara for um funcionário pouco competente e permanecer no emprego só por causa da estabilidade garantida por essa lei, ele será demitido depois e acabará fazendo exatamente isso. Ou seja, a criança não estará tão protegida quanto parece.
Quinta, 22 de Julho de 2010 às 09h51m04, aproximadamente 1 mês





