Proibirá a demissão do trabalhador cuja esposa, grávida, não trabalhe fora de casa para complementar a renda do orçamento familiar.
Tipo: Câmara
Autor: Sabino Castelo Branco
Data de apresentação: 01/09/2009
Data de votação no congresso: Indefinido
Situação: Em tramitação
Descrição: O autor deste projeto defende a necessidade da medida para garantir o sustento financeiro estável à mãe e ao bebê; estimula a paternidade responsável e, entre outras razões, previne a demissão por justa causa. Para tanto, no prazo de até cinco dias após o parto o trabalhador deve entregar ao empregador a cópia autenticada do registro de nascimento civil de seu filho.
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