Acabará com a pontuação nas infrações de trânsito de natureza leve, mantendo somente a multa.
Tipo: Senado
Autor: Expedito Júnior
Data de apresentação: 15/07/2009
Data de votação no congresso: Indefinido
Situação: Em tramitação
Descrição: O Projeto de Lei altera o art. 259 da Lei n˚ 9.503, de 23 de setembro de 1997, que passa a considerar que as infrações de natureza leve terão como penalidade somente a multa, com os valores referentes a cada tipo, acabando com penalidade de pontos na carteira de habilitação. De acordo com a justificativa do projeto, com apenas sete infrações leves, na lei em vigor hoje, o motorista perde o direito de dirigir, tendo sua carteira de habilitação suspensa. São consideradas multas leves estacionar o veículo afastado mais de cinqüenta centímetros da calçada, usar a buzina em desacordo com os padrões e freqüências regulamentados, etc. O Senador acredita que a punição de pontuação, nestes casos, acaba por causar suspensão do direito de dirigir de bons motoristas, principalmente aqueles que trabalham intensamente com o veículo e ficam mais susceptíveis a receber estes tipo de multa. Ele ressalta o fato de que a suspensão da carteira de motorista é uma punição adicional, acumulada pelas várias infrações isoladas, e que tem como objetivo atingir infratores pouco susceptíveis a multa e outros mecanismos punitivos tradicionais.
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