Acabará com a pontuação nas infrações de trânsito de natureza leve, mantendo somente a multa.

Tipo: Senado

Autor: Expedito Júnior

Data de apresentação: 15/07/2009

Data de votação no congresso: Indefinido

Situação: Em tramitação

Descrição: O Projeto de Lei altera o art. 259 da Lei n˚ 9.503, de 23 de setembro de 1997, que passa a considerar que as infrações de natureza leve terão como penalidade somente a multa, com os valores referentes a cada tipo, acabando com penalidade de pontos na carteira de habilitação. De acordo com a justificativa do projeto, com apenas sete infrações leves, na lei em vigor hoje, o motorista perde o direito de dirigir, tendo sua carteira de habilitação suspensa. São consideradas multas leves estacionar o veículo afastado mais de cinqüenta centímetros da calçada, usar a buzina em desacordo com os padrões e freqüências regulamentados, etc. O Senador acredita que a punição de pontuação, nestes casos, acaba por causar suspensão do direito de dirigir de bons motoristas, principalmente aqueles que trabalham intensamente com o veículo e ficam mais susceptíveis a receber estes tipo de multa. Ele ressalta o fato de que a suspensão da carteira de motorista é uma punição adicional, acumulada pelas várias infrações isoladas, e que tem como objetivo atingir infratores pouco susceptíveis a multa e outros mecanismos punitivos tradicionais.


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4 comentários

Of

Anderson Porto votou sim

infrações leves as vezes cometidas por falta de informação não deveriam prejudicar o motorista

Quinta, 07 de Janeiro de 2010 às 18h44m49, 7 meses

Masculino

Pedro Maich votou não

A falta de informação do condutor é irresponsabilidade. Por mim seria feita uma prova teórica bienal pra ver se o motorista realmente pode dirigir e tirar esses ignorantes e imprudentes das ruas.

Sábado, 09 de Janeiro de 2010 às 00h00m46, 7 meses

Masculino

Wagner Friaça votou sim

As infrações leves são tão bestas quanto, por exemplo, estacionar um pouco mais afastado do meio-fio do que o previsto na legislação. O projeto prevê que a multa permanecerá. Apenas a pontuação não acontecerá. Acho justo, pois no formato atual deve atrapalhar muito motoristas que dependem do veículo como profissão, a exemplo de taxistas, caminhoneiros, motoristas de ônibus. Eles passam ao dia inteiro no trânsito e eu não. Eles tem mais possibilidades de - por descuido - cometerem uma infração besta dessa que não coloca ninguém em risco, portanto não deveria mesmo haver pontuação.

Terça, 26 de Janeiro de 2010 às 09h04m39, 6 meses

Masculino

Jacinto Leite Aquino votou não

motorista bom nao comete infracao de transito... nao importa se leve ou grave... ========================= o senador devia estar preocupado com as milhoes de irregularidades que acontecem nas ruas e nao sao punidas de nenhuma forma por falta de fiscalizacao... isto sim eh um problema grave.

Sábado, 20 de Março de 2010 às 17h07m24, 4 meses


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