Fará com que os veículos apreendidos pela Justiça possam ser utilizados como transporte coletivo, e que sejam destinados para prefeituras municipais, como transporte escolar.
Tipo: Senado
Autor: Expedito Júnior
Data de apresentação: 23/12/2009
Data de votação no congresso: Indefinido
Situação: Em tramitação
Descrição: O Projeto de Lei surgiu no Senado (PLS n˚ 47/2008). Altera o art. 29 do Decreto-Lei n˚ 1.455, de 7 de abril de 1976 que entra em vigor acrescido do parágrafo que especifica que veículos automóveis para transporte coletivo de passageiros, que tenha sito objeto de perdimento, ou seja, que tenha sido apreendido como forma de pena, sejam destinados a prefeituras municipais para utilização obrigatória em transporte escolar, segundo lista de prioridade fornecida anualmente pelo Ministério da Educação.
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