Garantirá o direito ao auxílio alimentação para as pessoas jurídicas que trabalham em sistemas de terceirização.
Tipo: Senado
Autor: Marcelo Crivella
Data de apresentação: 14/12/2009
Data de votação no congresso: Indefinido
Situação: Em tramitação
Descrição: Este é um Projeto de Lei surgido no Senado (PLS n˚ 159/2003). O auxílio alimentação será disponibilizado pela empresa contratante e poderá ser das seguintes formas: Se for produzida pela empresa, ou fornecida por terceiros, ela deve conter valores nutritivos específicos; se a empresa optar por fornecer o auxílio alimentação através de tickets (ou similares) em estabelecimentos específicos, devem certificar que estejam seguindo as meãs especificações nutritivas. Caso o consumo da alimentação seja inferior ao total garantido pelo auxílio, o estabelecimento deverá emitir um contravel, no qual esta diferença será revertida em moeda corrente. Ente auxílio não tem natureza salarial.
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