Definirá normas para a publicidade na administração pública federal.
Tipo: Câmara
Autor: Leonardo Vilela
Data de apresentação: 19/05/2010
Data de votação no congresso: Indefinido
Situação: Em tramitação
Descrição: O projeto define normas para a publicidade na administração pública federal.
Assim, tirando a divulgação obrigatória por lei, a publicidade, por qualquer meio, dos atos, programas, obras, serviços e campanhas de responsabilidade dos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e de fundações deverá ser realizada somente com objetivos educacionais, informativos ou de orientação social relacionados às suas respectivas atividades e no interesse exclusivo dos administrados.
As empresas públicas e sociedades de economia mista ficam proibidas da realização de publicidade, por qualquer meio, exceto àquela associada ao seu objeto social ou atividade final.
Não poderão constar ter nessa publicidade nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de agentes públicos.
Os contratos de publicidade e seus aditivos, firmados por órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, serão divulgados na íntegra, até trinta dias depois de celebrados, nas páginas de internet.
Será considerado ato de improbidade administrativa celebrar ou autorizar a celebração de contrato de prestação de serviços de publicidade para fim não autorizado por lei.
Segundo o deputado, muito tem se visto ultimamente noticiada no contexto de grandes escândalos nacionais, a utilização incompatível dos contratos de publicidade, tanto da administração direta como da indireta, para fins ilícitos e lesivos ao tesouro nacional e aos acionistas das sociedades de economia mista. Por isso ele acredita que deve haver normas para a publicidade da administração pública, para não haver mais problemas de corrupção e promoção pessoal com o uso de contratos e publicidade.
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